Alerta:

Flexibilização de Obrigações Declarativas e de Pagamento – Envio da IES/DA, Submissão do SAF-T da Contabilidade e Pagamento do IVA em Prestações

28 dezembro 2022

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, que procedeu ao reajustamento do calendário no que respeitam as novas regras de envio da IES/DA e da submissão do ficheiro SAF -T (PT) relativo à contabilidade, assim como da entrega do IVA apurado a partir de janeiro de 2023.

Destacamos as principais alterações introduzidas pelo referido Decreto:

  • Foi adiada para os períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 e subsequentes, a entrega obrigatória da declaração IES/DA através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade nos termos do disposto na Portaria 31/2019, de 24 de janeiro;
  • A partir de janeiro de 2023, as empresas poderão optar pelo pagamento do IVA em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €, sem juros e penalidades, da seguinte forma: até três prestações mensais, relativamente às obrigações de pagamento a cumprir no primeiro semestre do ano em causa, e, relativamente aos pagamentos do segundo semestre, até três prestações mensais, não podendo neste caso exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa;
  • Aplicação do regime da autoliquidação nas transmissões de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, quando o fornecedor não seja um sujeito passivo ou pratique apenas estas operações tributáveis;
  • No âmbito do Regime dos Bens em Circulação (Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho), para efeitos do disposto no n.º 7 do Artigo 7.º, a partir de janeiro de 2023, para além do respetivo código do documento de transporte, passa a ser necessário à apresentação do código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (código QR), quando este seja obrigatório.

Conheça o Decreto que originou estas alterações: Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.

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