AVISOS A DECORRER
INOVAÇÃO PRODUTIVA - REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO
Portaria n.º 328-B/2023 de 30 de outubro - 2ª Alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)
Enquadramento
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de relevante
interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
Fatores de avaliação
a) Contributo do projeto para a inovação;
b) Efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, principalmente nas PME;
c) Impacto no desenvolvimento da região de implantação;
d) Interesse especial e estratégico para a economia portuguesa;
e) Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens ou serviços;
f) Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.
Tipologias
a) Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento,
na condição da nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade exercida;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.
MEDIDA INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE
Com uma dotação de 12M€, está aberto o segundo aviso da medida Internacionalização via E-commerce da componente 16 do PRR, que visa apoiar projetos individuais de PMEs com duas vertentes:
- Internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- Lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
Em concreto, os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Os limiares mínimos e máximos de despesa elegível são os seguintes: i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”; ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Diversificação de Mercados”.
O incentivo de natureza não reembolsável é de 50% do investimento elegível.
Fases de candidatura:
- Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
- Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.
SISTEMAS DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA
Foram publicados os primeiros 3 avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), na tipologia de intervenção Inovação Produtiva, para Territórios de Baixa Densidade, para Outros Territórios e ainda especificamente para o Alentejo Litoral (Transição Justa), com uma dotação orçamental de, respetivamente, 125 milhões de euros, 275 milhões de euros e 15 milhões de euros.
Estas medidas visam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação, e promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado. Os projetos que integrem investimentos da Indústria 4.0 e contribuam para os objetivos da Transição climática são valorizados.
Destinados apenas a PMEs, o investimento mínimo é de 250 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros, sendo que a taxa de incentivo pode atingir, no máximo, 40% para Territórios de Baixa Densidade e para Outros Territórios, e 50% para o Alentejo Litoral.
As fases de submissão deste aviso são as seguintes:
- Fase 1: 02/06/2023, apenas para as empresas que submeteram Registo de Pedido de Auxílio (RPA), até ao dia 30/11/2022;
- Fase 2: 28/07/2023 para empresas que submeteram RPA;
- Fase 3: 29/09/2023 para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
- Fase 4: 15/12/2023 para todas as candidaturas, com ou sem RPA.
A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
Para maior detalhe, consulte a nossa Ficha de Produto.
LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA (CONCURSO NO ÂMBITO DO TURISMO)
Com uma dotação orçamental prevista de 300M€, está aberta a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta para empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, até 31 de dezembro de 2021.
Trata-se de um financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, sobretudo, na requalificação, reposicionamento, criação de empreendimentos turísticos (este último apenas para territórios de baixa densidade), e desenvolvimento de projetos de empreendedorismo. A taxa máxima de incentivo pode alcançar 80%, dos quais podem ser revertidos até 30% a fundo perdido.
> Para mais informações, consulte a Ficha de Produto.
HORIZONTE EUROPA
O Horizonte Europa é o 9º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação que vigorará entre 2021-2027. A dotação global é de 94 mil milhões de euros e apoia quer projetos de consórcios europeus (realizados por entidades de múltiplos países) quer projetos individuais.
O programa de trabalhos 2021-2022 está a decorrer com várias Calls em aberto, nos pilares II e III.
A BDO criou uma ferramenta interativa, atualizada diariamente, com o objetivo de pesquisar as Calls disponíveis. Para o efeito, poderá entrar no modo de ecrã inteiro, clicando no ícone no canto inferior direito do dashboard, utilizando depois o filtro de pesquisa disponível ou navegando diretamente o mapa.
Uma vez selecionado os filtros pretendidos, poderá visualizar as Calls em aberto, por pilar, principais condições e respetivos links dos avisos de abertura.
EUROPEAN INNOVATION COUNCIL (EIC)
O Conselho Europeu de Inovação (European Innovation Concil -EIC) é composto por dois programas principais: o Pathfinder e o Accelerator.
- Pathfinder: Pretende apoiar projetos de investigação fundamental que queiram explorar ideias radicalmente novas. Existem duas tipologias: (i) abertas a qualquer área científica; (ii) e top-down com temas propostos pela Comissão Europeia.
- Accelerator: Pretende apoiar ideias de negócio de PME, incluindo Start-ups e pequenas-grandes empresas. Através de financiamento com base em bolsas não reembolsáveis e investimento em capital, o Accelerator irá apoiar empresas que pretendam levar até ao mercado ideias disruptiva, para os quais tenham já desenvolvido uma prova de conceito.
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AVISOS FECHADOS
Descarbonização da Indústria (C11- PRR)
Foi publicado na passada sexta-feira, dia 4 de novembro de 2022, um novo aviso de Apoio à Descarbonização da Indústria, no âmbito da Componente 11 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação total de 250M€.
O objetivo é alavancar a descarbonização do setor industrial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque em 3 tipologias:
- Adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Os beneficiários são as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras.
Este aviso contempla também a modalidade de projetos simplificados, com um apoio até 200.000€ (respeitando os limites de minimis), em que as despesas elegíveis são apoiadas a uma taxa de incentivo não reembolsável até 85%.
A submissão das candidaturas estará a decorrer até ao dia 17 de fevereiro de 2023.
Para mais informação sugerimos a consulta da Ficha de Produto ou que nos contacte.
Vouchers para Startups (C16-PRR)
Está aberto o aviso do concurso Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais, uma medida que visa apoiar startups com projetos de modelos de negócio digitais, com forte componente verde, que permitem a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética, que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.
Os apoios desdobram-se da seguinte forma:
- Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
- Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
Os beneficiários são as startups que assumam a forma de PME, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
O apoio traduz-se em Vouchers de 30.000€ que podem ser utilizados em recursos humanos, aquisição de serviços especializados, propriedade industrial e equipamentos, entre outros (apoio a 100%).
O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite da dotação orçamental (45M€).
Para mais informação sugerimos a consulta da Ficha de Produto ou que nos contacte.
Portugal 2020: Abertura dos Pedidos de Auxílio para projetos de Inovação Produtiva e de I&D
Mantêm-se abertos os Pedidos de Registo de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (SI Inovação Produtiva) e do Sistema de Incentivos à Investigação & Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), mecanismo que permite iniciar o projeto de investimento mesmo antes da abertura dos respetivos concursos.
Recordar que em termos de beneficiários, o SI Inovação Produtiva apenas poderá ser utilizado por Pequenas e Médias Empresas (PME). O SI I&DT pode ser apresentado por empresas com qualquer dimensão, podendo ainda ser em copromoção com entidades do Sistema de I&D. A candidatura ao Pedido de Registo de Auxílio implicará a submissão da seguinte informação geral: (i) Descrição dos objetivos do projeto; (ii) quadro de investimentos e respetiva calendarização; e (iii) descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages (apenas para I&DT).
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