Circular Série A N.º1409: Instruções aplicáveis à execução orçamental 2024
Circular Série A N.º1409: Instruções aplicáveis à execução orçamental 2024
A BDO informa que foi publicada no site da DGO, a Circular Série A N.º 1409 relativa às instruções aplicáveis à execução orçamental de 2024.
Esta circular complementa as normas da Lei do Orçamento de Estado para 2024 e do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2024.
Encontram-se em destaque os seguintes temas:
- Orientações relativas ao PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
- Alteração de competência para autorizar descativações – exceto reserva orçamental (pontos 38, 57 e 62)
- Reforços dos elementos de acompanhamento da execução orçamental por parte da DGO e Entidades Coordenadoras (pontos 31.iii e 31.xi e Anexos XVII e XVIII), com destaque nos seguintes reportes:
- Constituição e consolidação de mobilidades, a alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária e à atribuição de prémios de desempenho (ponto 145 e Anexos XIX, XX e XXI);
- Stock de endividamento que as entidades com autonomia financeira, incluindo EPR, detenham junto de entidades que não se encontram no perímetro das Administrações Públicas (ponto 192 e Anexo XXIII);
- Monitorização de iniciativas promotoras da eficiência da despesa pública (pontos 198 a 200 e Anexo XXII).
- Inclusão de instruções que visam assegurar a informação necessária ao desenvolvimento de projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente os relativos à Orçamentação por Programas, à Entidade Contabilística Estado, ao Modelo de Gestão de Tesouraria e ao SNC-AP ( Capítulo XIV, pontos 206 a 211 e Anexo XXIV).
A BDO como Partner da Cegid Primavera, com mais de 20 anos de experiência na área de implementação, desenvolvimentos, formação e suporte às soluções CEGID PRIMAVERA, encontra-se disponível para o apoiar, assim como implementar métodos/processos e ferramentas na área do softwares de gestão.
Estamos disponíveis para prestar todos os esclarecimentos e aguardamos o seu contato.
Aceda aqui para conhecer os detalhes desta Circular N.º1409