Contratação Pública - Flexibilização de regras de contratação pública em vigor desde 28 outubro 2025
Contratação Pública - Flexibilização de regras de contratação pública em vigor desde 28 outubro 2025
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, que introduz alterações relevantes à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
Este diploma visa reforçar a eficiência e a agilidade dos procedimentos de contratação pública, em especial no domínio da habitação pública e de custos controlados, através da simplificação de regras e do alargamento das possibilidades de contratação direta.
Principais Alterações
1. O modelo de conceção–construção deixa de ter carácter excecional
Até agora, o modelo de conceção–construção só podia ser utilizado de forma excecional, mediante justificação expressa.
Com a alteração ao artigo 43.º do CCP, passa a ser possível adotar este modelo por mera conveniência pública, desde que:
- exista um programa preliminar devidamente definido; e
- sejam discriminados separadamente os preços correspondentes à conceção e à execução da obra.
Esta alteração representa uma mudança estrutural no CCP, conferindo às entidades adjudicantes maior flexibilidade na gestão dos projetos, especialmente em empreitadas de maior complexidade técnica.
2. Procedimentos simplificados para projetos de habitação pública e de custos controlados
Até 31 de dezembro de 2026, são criados regimes transitórios e simplificados para acelerar a contratação nestes domínios.
Os principais destaques são:
- Concurso público ou limitado simplificado
Pode ser adotado quando o valor contratual seja inferior aos limiares europeus previstos no artigo 474.º do CCP, designadamente:
a) €5.538.000 para obras;b) €143.000 para o Estado;
c) €221.000 para restantes entidades adjudicantes;
d) €443.000 para os setores especiais (valores aplicáveis a 2024-2025).
- Consulta prévia simplificada
Permite consultar, no mínimo, cinco entidades, quando o valor seja inferior aos limiares do artigo 474.º e não ultrapasse €1.000.000.
Na prática, esta alteração alarga a possibilidade de utilização da consulta prévia a empreitadas até €1M, reforçando a celeridade nos procedimentos de contratação.
- Ajuste direto simplificado
Mantém-se a possibilidade de adjudicação direta até ao montante de €15.000, nos termos do artigo 128.º do CCP.
- Ajuste direto (regime transitório)
Estabelece novos limites mais elevados, permitindo adjudicações diretas:
a) até €60.000 para empreitadas e concessões;b) até €30.000 para bens e serviços;
c) até €65.000 para outros contratos.
Estes ajustamentos refletem a intenção do legislador de agilizar a execução de investimentos públicos, especialmente em projetos de habitação, sem comprometer os princípios da transparência e da concorrência.
O novo regime reforça a flexibilidade e a capacidade de resposta da Administração Pública em matéria de contratação, especialmente em setores estratégicos como a habitação e as infraestruturas públicas.
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