Pilar 2: Regime do Imposto Mínimo Global – Aprovação da Declaração de Registo Modelo 62

 

O Regime do Imposto Mínimo Global (“Pilar 2” da OCDE) destina-se às entidades localizadas em Portugal que façam parte de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional que apresente receitas anuais globais iguais ou superiores a 750 milhões de euros.

Em cada uma das jurisdições onde o grupo atua, deve ser realizado o cálculo da taxa efetiva de imposto sobre o rendimento. Nos casos em que esta taxa seja inferior ao mínimo de 15%, decretado pelo regime, aplicar-se-á um imposto complementar. O cálculo deve apenas ser feito após a aplicação de benefícios fiscais e outras isenções ou deduções ao rendimento ou à matéria coletável. 

Em Portugal, no âmbito do Pilar 2, foi recentemente publicada a Portaria nº290/2025/1, de 2 de setembro, que aprova a Declaração de registo Modelo 62 – Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) e as respetivas instruções de preenchimento. 

Assim, sendo o ano de 2024, o primeiro ano de aplicação do Pilar 2 em Portugal, as entidades que se encontram abrangidas por este regime deverão submeter a declaração Modelo 62 até 31 de dezembro de 2025. As entidades abrangidas devem proceder a entrega por via eletrónica na área reservada no Portal das Finanças.

O departamento fiscal da BDO está ao dispor para apoiar no cumprimento desta nova obrigação.