Regime de Grupos de IVA


Foi publicada a Lei nº 62/2025, de 27 de outubro, que introduz o regime de grupos de IVA, o qual consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais. 

Trata-se de um regime que permitirá que uma sociedade dominante se torne responsável pela submissão de uma declaração periódica única de IVA, efetuando o pagamento ou o pedido reembolso do imposto em nome de todas as entidades do grupo. 

A principal vantagem do regime é a possibilidade de compensação dos saldos credores e devedores entre as entidades do grupo, reduzindo os pagamentos mensais de IVA e a necessidade de solicitar o reembolso, o que melhora a tesouraria das empresas. 

A Lei prevê que o regime possa ser aplicado aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.

A equipa fiscal da BDO está disponível para esclarecer qualquer questão relativa à aplicação deste regime, bem como para apoiar a sua implementação, garantindo o suporte adequado face à legislação em vigor.