Foi publicado o Ofício-Circulado nº 20257, de 21 de junho, que veio clarificar a posição da Autoridade Tributária e Aduaneira acerca das despesas relativas a estacionamentos e portagens incorridas pelo trabalhador no âmbito de uma deslocação na sua viatura própria ao serviço da entidade patronal. De acordo com o entendimento agora veiculado, estas despesas não podem ser incluídas no subsídio de € 0,36 por KM percorrido.
Conheça o Oficio-Circulado que divulgou este novo entendimento: Oficio-Circulado nº 20257, de 21 de junho.
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