Abertura de Sistemas de Incentivos
Abertura de Sistemas de Incentivos
Sistema de Incentivos à Internacionalização das PMEs
Abriu o novo Sistema de Incentivos à Internacionalização das PMEs, com uma dotação orçamental de 32M€, que visa apoiar operações individuais de internacionalização de modelos de negócio, com o objetivo de reforçar a orientação exportadora das PMEs portuguesas.
Os principais investimentos elegíveis são:
Os investimentos devem inserir-se nos seguintes domínios:
Principais condições de elegibilidade:
A taxa de incentivo é de 40% com natureza não reembolsável, sendo o incentivo máximo por operação de 315 mil euros.
O aviso estará a decorrer em duas fases:
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.
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Sistema de Incentivos à I&D EMPRESARIAL - DEMONSTRADORES
Abriu o novo Sistema de Incentivos à I&D Empresarial – Demonstradores, que visa apoiar projetos de investigação e desenvolvimento em modelos de negócio inovadores, com o objetivo de reforçar a capacidade de inovação das empresas portuguesas.
Os principais investimentos elegíveis são:
Tipo e Taxa de Incentivo
A taxa de incentivo é de 50% para atividades de investigação industrial e 25% para desenvolvimento experimental, com possibilidade de majorações que podem elevar a taxa de incentivo até 80%, dependendo da colaboração entre empresas e localização geográfica do projeto.
Prazo para Submissão de Candidaturas:
O aviso estará a decorrer em duas fases:
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.
Abriu o novo Sistema de Incentivos à Internacionalização das PMEs, com uma dotação orçamental de 32M€, que visa apoiar operações individuais de internacionalização de modelos de negócio, com o objetivo de reforçar a orientação exportadora das PMEs portuguesas.
Os principais investimentos elegíveis são:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados;
- Participação em feiras e exposições no exterior;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, nomeadamente associados à: i) certificação de produtos, processos ou serviços; ii) Custos de conceção e registo de novas marcas; iii) custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Outros serviços de consultoria externos, incluindo despesas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
- Ferramentas web (canais digitais).
Os investimentos devem inserir-se nos seguintes domínios:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Principais condições de elegibilidade:
- ter tido um volume de negócios internacional de 200 mil euros em 2023;
- investimento mínimo da operação ser superior a 200 mil euros.
A taxa de incentivo é de 40% com natureza não reembolsável, sendo o incentivo máximo por operação de 315 mil euros.
O aviso estará a decorrer em duas fases:
- 1ª fase: até 30 de setembro de 2024
- 2ª fase: até 30 de dezembro de 2024
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.
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Sistema de Incentivos à I&D EMPRESARIAL - DEMONSTRADORES
Abriu o novo Sistema de Incentivos à I&D Empresarial – Demonstradores, que visa apoiar projetos de investigação e desenvolvimento em modelos de negócio inovadores, com o objetivo de reforçar a capacidade de inovação das empresas portuguesas.
Os principais investimentos elegíveis são:
- Custos com pessoal técnico envolvido em atividades de I&D.
- Aquisição de patentes e modelos de utilidade.
- Materiais consumíveis e matérias-primas.
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria.
- Instrumentos e equipamentos científicos e técnicos.
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados.
- Custos com adaptação de edifícios e instalações.
- Custos inerentes à aplicação real no setor.
Tipo e Taxa de Incentivo
A taxa de incentivo é de 50% para atividades de investigação industrial e 25% para desenvolvimento experimental, com possibilidade de majorações que podem elevar a taxa de incentivo até 80%, dependendo da colaboração entre empresas e localização geográfica do projeto.
Prazo para Submissão de Candidaturas:
O aviso estará a decorrer em duas fases:
- 1ª fase: até 30 de setembro de 2024
- 2ª fase: até 30 de dezembro de 2024
Para maior detalhe, consulte nossa Ficha de Produto.